Estatuto


  1. Capítulo I: Sede - Finalidades - Patrimônio - Receitas
  2. Capítulo II: Estrutura da Associação
  3. Capítulo III: Dos Associados
  4. Capítulo IV: Do Processo Eleitoral
  5. Capítulo V: Congressos e Cursos
  6. Capítulo VI: Das Disposições Gerais
  7. Capítulo VIII: Disposições Transitórias

Capítulo I: Sede - Finalidades - Patrimônio - Receitas

Art. 1º - A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Sergipe, fundada em 17 de junho de 1973, é uma associação de caráter científico sem fins lucrativos com sede e foro na Cidade de Aracaju, Rua Guilhermino Rezende nº 426 – Bairro São José, CEP 49020-270, que visa congregar os profissionais e acadêmicos da ginecologia e obstetrícia em todo o território do Estado de Sergipe, e é regida pelo presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A mudança do nome Sociedade para o nome Associação deve-se a adequação ao novo Código Civil Brasileiro de acordo com a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

Parágrafo Segundo – A Associação também funcionará sob a denominação de SOGISE

Art. 2º - A SOGISE é a única e legítima associação representativa dos ginecologistas e obstetras do Estado, com tempo de duração indeterminado. Associação filiada à Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO).

Art. 3º - A Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Sergipe (SOGISE) tem por finalidades:

  1. Promover a união dos ginecologistas e obstetras e a defesa de seus interesses profissionais, nos setores cultural, ético, social e econômico, bem como incentivar o aperfeiçoamento médico-científico;
  2. Contribuir para a solução dos problemas médicos e sanitários da comunidade, sob regime de cooperação, mediante convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  3. Promover e incentivar a obtenção de título de especialista da área;
  4. Congregar todos os interessados em concorrer para o progresso da ginecologia e da obstetrícia em suas diversas áreas.
  5. Representar a Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia no Estado de Sergipe.
  6. Representar os toco-ginecologistas nas suas relações com o poder público, imprensa leiga e demais entidades de classe, inclusive prestando assistência científica nas ações que interessam à saúde da mulher.
  7. Patrocinar, promover, apoiar e zelar pelo aperfeiçoamento técnico e científico, pelos interesses econômicos e pelos aspectos éticos e de defesa do exercício profissional dos seus especialistas.
  8. Promover eventos científicos diversificados e outras atividades congêneres de atualização e aperfeiçoamento técnico-científico nas áreas ligadas à saúde da mulher e das especialidades de Ginecologia e Obstetrícia.
  9. Colaborar com as escolas médicas na formação e aperfeiçoamento dos toco-ginecologistas.
  10. Divulgar em publicação própria ou por outros meios, os assuntos de interesse da referida especialidade.

Art. 4º - Constituem patrimônio da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Sergipe (SOGISE) todos os seus bens de qualquer natureza, direitos e ações.

Art. 5º - São receitas da SOGISE as contribuições anuais dos associados e todas as demais receitas provenientes de seus bens e serviços.

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Capítulo II - Estrutura da Associação

Art. 6º - São órgãos da estrutura administrativa da Associação de Obstetrícia e Ginecologia de Sergipe (SOGISE):

  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Comissões Permanentes;

§1º - Os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, das Comissões Permanentes da SOGISE serão providos mediante processo eletivo.

§2º - Não haverá remuneração a qualquer título, distribuição de lucros ou gratificações a ocupantes dos cargos eletivos da SOGISE, seus dirigentes, associados ou mantenedores.

§3º - Todo mandato para o exercício de cargo eletivo da SOGISE será de 3 (três) anos, vetada a reeleição para o mesmo cargo, em mandatos consecutivos.

§4º - O processo eleitoral para preenchimento dos cargos eletivos da SOGISE será secreto e direto, na forma deste Estatuto, dele podendo participar somente os associados efetivos e titulados em dia com suas contribuições sociais.

Art. 7º- São instrumentos normativos da SOGISE, além do presente Estatuto:

  1. Regimentos de funcionamento da sede e patrimônio da SOGISE;
  2. Instruções normativas da Diretoria, destinadas à disciplina das matérias de suas competências.

Parágrafo único - Os regimentos serão aprovados pela Diretoria da SOGISE e referendados pela Assembléia Geral.

Art. 8º - Da Assembléia Geral:

§ 1º- A Assembléia Geral (AG), constituída por todos os associados em dia com suas obrigações sociais é o órgão supremo da SOGISE e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos sócios, em primeira convocação, ou por maioria simples de votos dos sócios presentes, em segunda convocação, respeitado o intervalo mínimo de trinta minutos entre a primeira e a segunda convocação.

§ 2º - O Presidente e o Secretário da AG serão eleitos no início da sessão, entre os presentes.

§ 3º - A AG Ordinária será convocada anualmente pelo Presidente ou seu substituto, mediante edital publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Á AGO compete examinar e deliberar sobre a agenda organizada pela Diretoria e que constará de:

  1. Relatórios e balancetes financeiros;
  2. Exame e discussão dos atos da Diretoria;
  3. Estipulação dos valores da anuidade, quando a Diretoria assim não o fizer;
  4. Alteração do Estatuto, na forma como disposto do § 8º deste artigo;
  5. Homologação da eleição da Diretoria;
  6. Resolução dos casos omissos no Estatuto.

§ 4º - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) delibera sobre assuntos urgentes, relevantes e específicos.

§ 5º - A AGE poderá ser convocada:

  1. Pelo Presidente da SOGISE, por iniciativa própria;
  2. Pelo Presidente da SOGISE por solicitação da maioria simples dos membros da Diretoria;
  3. Por qualquer membro da Diretoria quando forem cumpridas as alíneas II e III deste artigo;
  4. Por requerimento assinado por pelo menos um quinto dos associados em dia com suas contribuições e em pleno exercício dos seus direitos.

§6º - A AGE será convocada mediante edital publicado em jornal de grande circulação, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

§7º - Para a realização de uma AG é exigida em primeira convocação a presença mínima de 2/3 dos sócios aptos a votarem, e em segunda convocação com qualquer número de sócios aptos, o que deverá constar no edital de convocação, respeitando o intervalo mínimo de 30 minutos entre a 1ª e a 2ª convocação.

  1. As deliberações serão aprovadas por maioria simples;
  2. As decisões serão registradas em ata que, lida e aprovada, será assinada por todos os presentes;
  3. Nas AGs não é permitido voto por procuração.

§8º - Para as deliberações nas AGs referentes à alteração de Estatuto ou destituição de membros da Diretoria, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

2.1 - Conselho Fiscal

Art. 9º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e 1(um) suplente, que os substituirá nos seus impedimentos e ausências, assim em caso de vacância.

§1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente ou extraordinariamente quantas vezes se fizer necessário.

§2º - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, ao início de cada sessão, um de seus membros para presidi-la.

§3º - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por voto majoritário, desde que presente a maioria de seus membros titulares.

§4º - O Tesoureiro da SOGISE, quando convocado, participará das reuniões do Conselho Fiscal, ao qual prestará as informações cabíveis sobre as matérias de sua competência.

§5º - Compete ao Conselho Fiscal apreciar as contas da entidade, bem assim os assuntos relacionados com seu patrimônio, bens, rendas, fundos e todos os demais aspectos econômico-financeiros, fiscalizar os respectivos atos executivos, analisar relatórios de auditoria e emitir parecer sobre:

  1. Valores das contribuições dos sócios, taxas e demais receitas;
  2. Despesas dos diferentes setores de atividades;
  3. Orçamento de cada exercício;
  4. Balancetes e balanços gerais;
  5. Inventários de bens.

2.2 - Diretoria

Art. 10º - A Diretoria, órgão executivo da SOGISE, tem a seguinte estrutura:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário Adjunto;
  5. Tesoureiro;
  6. Diretor Científico;
  7. Diretor Cultural;
  8. Diretor de Divulgação.

Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 11º - Compete ao Presidente da SOGISE, dentre outras atribuições peculiares ao cargo e demais previstas neste Estatuto:

  1. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e demais atos da SOGISE, representando-a em juízo e em suas relações com terceiros, podendo, todavia delegar poderes;
  2. Assinar, juntamente com um dos Secretários, as atas lavradas nas reuniões de Diretoria;
  3. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os documentos financeiros;
  4. Presidir os Congressos da SOGISE, escolhendo sua comissão organizadora;
  5. Representar ou designar delegado da SOGISE para AG de Federadas da FEBRASGO;
  6. Votar duplamente nos casos de empate, nas reuniões da Diretoria e AG;
  7. Dar posse aos novos membros da Diretoria;
  8. Anunciar a decisão da Diretoria quanto ao valor da anuidade;
  9. Suspender reuniões da Diretoria ou sessões científicas, quando circunstâncias extraordinárias o exigirem;
  10. Contratar ou demitir pessoal, com aprovação da maioria da Diretoria, para o bom funcionamento da entidade;
  11. Assinar diplomas e outros documentos relevantes;
  12. Assinar juntamente com o Tesoureiro ou Secretário Geral os cheques da entidade;
  13. Cumprir e fazer cumprir os Regimentos específico;
  14. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto adotando as medidas de ordem administrativa a tanto necessárias, ainda que nele não estejam previstas;
  15. Aprovar os conteúdos das publicações oficiais da SOGISE.

Art.12º - Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, bem como sucedê-lo até o fim do mandato, em caso de vaga.

Art. 13º- Incumbe ao Secretário Geral:

  1. Supervisionar e orientar a rotina administrativa;
  2. Desenvolver, em comum acordo com o Presidente, as relações com Associações congêneres nacionais e estrangeiras;
  3. Receber e responder as correspondências;
  4. Expedir diplomas e outros documentos relevantes, juntamente com o Presidente;
  5. Substituir o Presidente nos impedimentos do Vice-Presidente;
  6. Redigir e ler as atas no impedimento do Secretário Adjunto;
  7. Assinar os cheques da entidade juntamente com o Presidente, na ausência do Tesoureiro.

Art. 14º – Incumbe ao Secretário Adjunto:

  1. Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
  2. Responsabilizar-se pelo expediente das sessões;
  3. Manter em ordem os arquivos da associação e em dia o registro dos sócios;
  4. Redigir e ler as atas das reuniões da Diretoria.

Art. 15º - São atribuições do Tesoureiro:

  1. Assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar recebimentos e pagamentos autorizados;
  2. Responsabilizar-se pela contabilidade;
  3. Controlar a arrecadação das anuidades;
  4. Manter em dia o quadro de funcionários;
  5. Depositar e aplicar em estabelecimento de crédito, em nome da SOGISE, os saldos disponíveis;
  6. Apresentar balancetes mensais e um balanço anual à Diretoria, que deverá ser incluído no relatório do Presidente;
  7. Exercer demais atividades peculiares ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídas;
  8. Representar a Diretoria nas reuniões do Conselho Fiscal, quando convocado;
  9. Apresentar previsão orçamentária para o ano seguinte.

Art. 16º - Cabe ao Diretor Científico:

  1. Supervisionar e coordenar as atividades de caráter científico;
  2. Organizar anualmente o curso de Reciclagem em Ginecologia e Obstetrícia;
  3. Programar bienalmente as atividades científicas do Congresso Baiano e Sergipano da especialidade;
  4. Promover e regulamentar a concessão de prêmios.

Art. 17º - Ao Diretor Cultural compete:

  1. Coordenar as atividades culturais e colaborar na organização do Congresso Baiano e Sergipano;
  2. Supervisionar a organização e funcionamento da biblioteca e da videoteca;
  3. Promover atividades de cunho sócio-cultural.

Art. 18º - Ao Diretor de Divulgação compete:

  1. Coordenar e supervisionar a edição dos órgãos de divulgação da Associação;
  2. Divulgar as atividades culturais e cientificas nos órgãos da mídia;
  3. Promover o intercâmbio com os colegas;
  4. Sugerir o conteúdo das publicações oficiais da entidade.

2.3 - Comissões Permanentes

Art. 19º - As Comissões Permanentes são órgãos de assessoramento da Diretoria e de execução de atividades no âmbito de suas respectivas competências, cada uma composta por 1 (hum) coordenador e 4 (quatro) membros eleitos pelo voto secreto e direto dos associados na SOGISE, simultaneamente com a eleição da Diretoria, ficando suas deliberações sujeitas a aprovação ou veto da Diretoria da SOGISE.

§1º - A Diretoria será assessorada por 04 comissões de caráter permanente que são:

  1. Comissão Científica;
  2. Comissão de Ética e Defesa Profissional;
  3. Comissão de Ensino e Residência Médica;
  4. Comissão de Eventos.

§2º - As comissões permanentes são compostas por 1 coordenador e 4 membros; prestarão assistência à Diretoria em suas áreas específicas e terão funcionamento determinado em Regimento Interno.

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Capítulo III: Dos Associados

Art. 20º - Os associados, em número ilimitado, serão classificados nas seguintes categorias: Fundadores, Titulares, Efetivos, Não Contribuintes, Honorários, Eméritos e Residentes.

Parágrafo único- Para ser admitido na Associação, o médico deverá ser apresentado por carta à Diretoria da SOGISE por 2 (dois) associados titulados, para a aprovação ou não da Diretoria.

§1º - São associados Fundadores todos os médicos que subscreveram a ata de fundação da SOGISE.

§2º - São associados Titulados os médicos ginecologistas e obstetras portadores do TEGO que contribuam regularmente com a anuidade fixada pela Diretoria.

§3º - São associados Efetivos os médicos residentes no Estado de Sergipe que, tendo sido propostos por qualquer sócio em gozo de seus direitos e aceitos pela Diretoria da SOGIBA, contribuam regularmente com a anuidade fixada pela Diretoria e que não possuam TEGO.

§4º- São associados Não Contribuintes os efetivos ou titulados isentos de contribuições ao encontrar-se atingido por invalidez permanente comprovada ou por doença profissionalmente incapacitante, enquanto perdurar a incapacidade.

§5º- São associados Honorários as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado;

Parágrafo único - Os associados Honorários que já eram associados Efetivos continuarão a gozar de todas as prerrogativas inerentes à condição anterior, apenas isentos de contribuições.

§6º - São associados Eméritos o associado que ao atingir 70 (setenta) anos de idade, tenha contribuído com pelo menos 15 (quinze) anuidades à SOGISE.

§7º- São associados Residentes os médicos que estejam inscritos em programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia, credenciados pelo Ministério da Saúde e que contribuam regularmente com a anuidade fixada pela Diretoria.

Art. 21º - São direitos dos associados:

  1. Gozar de todas as prerrogativas de membro da SOGISE;
  2. Participar dos trabalhos científicos e culturais da SOGISE;
  3. Inscrever-se nos cursos de aperfeiçoamento promovidos pela SOGISE;
  4. Receber as publicações da SOGISE e FEBRASGO com as vantagens fixadas pela Diretoria;
  5. Participar das reuniões e da Assembléia Geral, votar e ser votado, na forma prescrita neste Estatuto;
  6. Participar dos eventos científicos e culturais da SOGISE.

Parágrafo único - Para gozar dos direitos assegurados neste artigo, cumpre que o associado esteja em dia com suas contribuições, do que apenas poderão ser dispensados aqueles que, ausentes do Estado, tenham solicitado e obtido licença.

Art. 22º - São deveres dos associados:

  1. Desempenhar com dedicação as funções e encargos que lhe forem atribuídos pelos órgãos dirigentes, salvo motivo de força maior devidamente comprovado;
  2. Cumprir e fazer com que seja cumprido o Código de Ética Profissional promulgado pelo Conselho Federal de Medicina;
  3. Prestigiar as iniciativas da SOGISE e trabalhar pela união e fortalecimento da categoria médica;
  4. Pagar regularmente as anuidades aprovadas na forma deste Estatuto;
  5. Somente desligar-se do quadro da SOGISE mediante comunicação por escrito encaminhada à Diretoria, permanecendo obrigado, nos termos deste Estatuto, até que o faça.

Art. 23º - Das Penalidades;

§1º Serão penalizados os associados que:

  1. Atentar, por qualquer meio, contra o nome ou interesses da SOGISE, ou cometer violação grave a dispositivo deste Estatuto;
  2. Tiver o direito ao exercício profissional cassado pelo Conselho o Federal de Medicina.

§2º As Penalidades serão:

  1. Advertência por escrito em aviso reservado;
  2. Suspensão das atividades vinculadas à SOGISE por um ou dois anos;
  3. Exclusão do associado da SOGISE.

§3º A Diretoria decidirá, em qualquer caso, sobre as penalidades acima mencionadas, após análise da Comissão de Ética.

§4º Ao sócio atingido por qualquer pena de eliminação, cabe apresentar a sua defesa e recorrer, dentro de 30 (trinta) dias da decisão oficial, para julgamento em Assembléia Geral.

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Capítulo IV: Do Processo Eleitoral

Art. 24º- São condições para o exercício do direito do voto estar quite com a Tesouraria e em pleno gozo dos direitos sociais.

Art. 25º - A eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Comissões Permanentes ocorrerá a cada 03 (três) anos, em votação secreta durante o Congresso ou 3º trimestre do último ano do mandato dos respectivos órgãos dirigentes.

Art. 26º - A Assembléia Geral, que será realizada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da votação, apreciará o resultado apurado e não havendo qualquer recurso a ele relativo, proclamará eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Art. 27º - Terão direito a voto todos os associados Fundadores, Titulados e Efetivos, quites com a associação.

Art. 28º - Não é permitida a reeleição para os mesmos cargos da Diretoria, de forma consecutiva.

Art. 29º- São condições de elegibilidade para qualquer cargo diretivo:

  1. Ser associado há mais de 4 (quatro) anos;
  2. Estar quite com a Tesouraria nos últimos 03(três) anos de forma ininterrupta;
  3. Não ter sofrido qualquer penalidade por falta de cumprimento dos seus deveres associativos.

Art. 30º - A data das eleições será fixada pela Secretaria com o mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, devendo o respectivo edital de convocação ser em jornal de grande circulação do Estado de Sergipe pelo menos 30 (trinta) dias antes do pleito, assegurando-se ampla publicidade ao ato.

Art. 31º- O processo eleitoral será conduzido por uma comissão eleitoral, composta de 03(três) associados titulados ou efetivos nomeados pela Diretoria, em pelo menos 90 dias antes da data da eleição.

Art. 32º - Para as eleições acima referidas, poderão concorrer chapas caracterizadas ou não por legendas, não sendo permitido o registro de candidatos avulsos.

Art. 33º - O período para o registro de chapas não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, sendo data e hora limite divulgada pela Diretoria em edital.

Art. 34º - Encerrado o prazo de registro, a Secretaria fará lavrar ata de que constem os nomes dos candidatos e dos representantes.

Art. 35º - As chapas com os nomes dos candidatos serão imediatamente divulgadas através de boletins afixados na sede da SOGISE.

Art. 36º - A Secretaria enviará a cada sócio, até quinze dias após o encerramento do registro, instruções para a votação, acompanhadas de relação dos candidatos inscritos, cédulas em branco, os respectivos envelopes contendo indicação externa da eleição, além de sobrecarta selada endereçada à SOGISE, contendo no verso o nome do eleitor.

Art. 37º - Será permitido o voto por correspondência, desde que o mesmo chegue à sede da votação até a hora do encerramento da votação.

Art. 38º- As sobrecartas serão confiadas à guarda do Secretário Geral, que registrará os nomes dos respectivos remetentes em livro próprio à medida em que forem chegando à sede social da SOGISE em Aracaju.

Art. 39º- As seções eleitorais funcionarão nos locais fixados pela Secretaria.

§1º - Junto a cada mesa receptora de votos poderá funcionar um fiscal de cada chapa, desde que esteja devidamente credenciado por qualquer de seus componentes.

§2º - Terminada a votação e recolhidas as urnas das seções especiais, com as respectivas folhas de votação, estas serão cotejadas com a seção da sede da SOGISE para verificação de possíveis irregularidades. Verificada qualquer irregularidade, a votação da seção especial será anulada, realizando-se eleição suplementar, da qual participarão apenas os associados que ali houverem exercido regularmente o direito de voto na eleição ordinária.

§ 3º - Concluídas as formalidades estabelecidas neste artigo, será efetuada a apuração dos votos sob a presidência do Comitê Eleitoral, lavrando-se ata.

§ 4º - Durante a apuração final também poderá funcionar um fiscal de cada chapa, nas mesmas condições.

Art. 40º- Da apuração de votos, caberá recurso no prazo de cinco dias para a Comissão Eleitoral.

Art. 41º - Caberá a Comissão Eleitoral julgar o processo eleitoral e proclamar os eleitos.

Art. 42º – Em caso de empate, será considerada vitoriosa a chapa do candidato a Presidente que for sócio há mais tempo. Persistindo o empate, a do candidato a presidente que for mais idoso.

Art. 43º - Quando a eleição for invalidada, a Comissão Eleitoral deverá convocar nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 44º - Os membros dos órgãos dirigentes (art. 7º) da SOGISE poderão ser destituídos pela AG pelo voto concorde de dois terços dos presentes à AG especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes, sempre que ocorrer:

  1. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
  2. Ausência não justificada a cinco ou mais reuniões de seus respectivos órgãos;
  3. Afastamento, ainda quando justificado, por período superior a 8 (oito) meses;
  4. Violação deste Estatuto.

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Capítulo V: Congressos e Cursos

Art. 45º - A SOGISE promoverá no mínimo 01(um) tipo de Congresso, e um Curso de Atualização em Ginecologia e Obstetrícia.

5.1 - Congresso Estadual

Art. 46º - Denomina-se Congresso interestadual, o Congresso Sergipano e Baiano de Ginecologia e Obstetrícia, que se realizará a cada 2 anos em Sergipe.

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Capítulo VI: Das Disposições Gerais

Art. 47º - Se ocorrer renúncia coletiva de órgão dirigente antes da metade do mandato, a Comissão de Ética e Defesa Profissional o convocará, imediatamente, eleição geral para escolha de novos dirigentes, na forma deste Estatuto, devendo os eleitos cumprirem o mandato pelo prazo restante.

Parágrafo único – Se a renuncia ocorrer após a metade do mandato, a Comissão de Ética e Defesa Profissional designará associados Titulados da SOGISE que completarão o período.

Art. 48º Caso ocorra renúncia de algum membro da Diretoria, o Presidente da SOGISE convocará AG para a indicação e eleição o substituto, referendado pela Comissão de Ética e Defesa Profissional.

Art. 49º - A SOGISE editará impresso oficial destinado à publicação de trabalhos científicos e do noticiário de interesse da profissão médica, devendo seu conteúdo ser aprovado pela Diretoria.

Art. 50º - A SOGISE usará em seus impressos o emblema da FEBRASGO.

Art. 51º - É vedado aos órgãos dirigentes da SOGISE tomar parte em manifestações político-partidárias ou religiosas.

Art. 52º - Em caso de dissolução da SOGISE, os bens serão revertidos em benefício da ABM.

Art. 53º - A dissolução da SOGISE só poderá ser feita em A. G. convocada para este fim em jornal de grande circulação, com no mínimo 60(sessenta dias) antes, devendo na 2ª convocação estarem presentes 2/3 dos associados quites.

Art. 54º - Os associados não se responsabilizarão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, exceto os membros da Diretoria.

Art. 55º – A indicação para ocupar cargo na Diretoria da SOGISE, das Comissões Permanente, participação ativa em conclaves e outros eventos científicos, somente será permitida aos portadores do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia outorgado pela FEBRASGO.

Parágrafo único – Fazem exceção para participar em conclaves, os portadores de Título de Especialista equivalente, os de notório saber em ciências ou profissões outras que não a Medicina e os colegas estrangeiros convidados para esse fim.

Art. 56º - Somente serão considerados quites para todos os fins, os associados que efetuarem o pagamento da anuidade da SOGISE.

Art. 57º - A existência da SOGISE é por tempo ilimitado.

Art. 58º – Os casos omissos neste Estatuto serão solucionados pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da SOGISE ad referendum da Assembléia Geral.

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Capítulo VII: Disposições Transitórias

Art. – 59º A duração do mandato da Diretoria eleita para o período de 2003 a 2005 será mantida em 2 anos.

O presente Estatuto Social composto por 59 (cinqüenta e nove) artigos, foi aprovado pela Assembléia Geral Ordinária convocada para este fim, realizada em 17/05/2004, no Auditório da sede da Sociedade Medica de Sergipe, na cidade de Aracaju – Se.

Aracaju (SE), 17 de maio de 2004.

Dr. José Aguinaldo de Santana Fonsêca

Presidente da SOGISE

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